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quinta-feira, 23 de março de 2017

POPULAÇÃO IDOSA

O envelhecimento da população brasileira é uma realidade para todos (as), independente de raça, gênero e classe social. O Brasil será em 2025 o sexto país segundo dados do IBGE, em números absolutos, com trinta e dois (32) milhões de pessoas idosas, ou seja, mais de 15% da população. Segundo as projeções dos grupos de idades no Brasil entre os anos de 2020 a 2060, haverá uma modificação na estrutura etária de forma acentuada e contínua. Pernambuco é o sétimo estado mais populoso do Brasil, correspondendo a aproximadamente 4,6% da população brasileira, distribuídos em 185 municípios. Cerca de 80,2% dos habitantes do Estado moram em zonas urbanas. A densidade demográfica estadual é de 89,5 hab./km². A composição étnica da população pernambucana é constituída por pardos (53,3%), brancos (40,4%), negros (4,9%) e índios (0,5%). A população idosa do Estado ultrapassa os 900.000 mil habitantes, de acordo com os dados do IBGE, censo 2010. Apesar de todo esse crescimento já constatado da população idosa, representando mais de 10% da população total, o estado de Pernambuco enfrenta graves problemas de promoção de melhoria na qualidade desse segmento. Nas últimas décadas um conjunto de marcos jurídico e políticas públicas foram implementadas por governos locais e nacionais, com apoio de organizações da sociedade civil buscando reverter este cenário de indicadores negativos, bem com proporcionar um ambiente de controle e participação em processo de monitoramentos, planejamento de ações estratégica que visualizem e enfrente os desafios envolvendo a população idosa. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu em alguns dos seus artigos os direitos das pessoas idosas e, considerando que a legislação seja apenas uma das inúmeras iniciativas a serem assumidas pelo poder público, verifica-se a necessidade de uma codificação mínima sobre o assunto a partir da esfera federal, surgiram em 1994 a Política Nacional do Idoso e, posteriormente em decorrência da necessidade de uma legislação federal especifica, o Estatuto do Idoso foi aprovado em 2003. Portanto, pode-se considerar que no campo legislativo, a população idosa está assegurada, já que sua proteção tem assento constitucional. Os conselhos dos direitos da pessoa idosa, assim como os demais conselhos, devem participar das aplicações de verbas e recursos financeiros, destinados à operacionalização das políticas sociais públicas. As atribuições incluem deliberação, formulação de políticas, controle social, entre outras. No entanto grande parte dos conselhos municipais dos direitos da pessoa idosa, existentes em Pernambuco carece de apoio quanto à formação, interpretação da legislação, formulação de políticas públicas, e assessoria para o exercício do controle social. Evidenciando-se durante a realização da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa, na qual gestores e membros da sociedade da sociedade destacam Formação para Conselheiros(as) apontada como umas das principais demandas e necessidade na perspectiva do Fortalecimento Institucional da Política Municipal da Pessoa Idosa. Outro desafio desse processo refere-se a criação dos Fundos Municipais para viabilizar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento de ações para atendimento segmento. De acordo com o cadastro, realizado em 2014, pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa em Pernambuco; 139 cidades possuem Conselhos Municipal instalados, equivalente a 75% dos Municípios do Estado, dentre esses 14 possuem Fundo Municipal da Pessoa Idosa, totalizando 10% dos Municípios. Um aspecto relevante observado nesse levantamento refere-se aos Municípios com destaque na economia e no desenvolvimento do Estado, os quais detém alta capacidade de arrecadação de recurso, tais como: Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Caruaru e Petrolina, e não têm seus Fundos Municipais implantados. Para nós esses dados comprovam e reafirmam a necessidade da realização de um trabalho formativo, capaz de incidir nas políticas locais. Diante deste cenário o Projeto: “Envelhecer bem, é um direito de todas e todos” pretende realizar diagnóstico situacional dos Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa e dos respectivos Fundos Municipais da pessoa idosa, beneficiando 139 cidades do estado de Pernambuco; promovendo apoio técnico para implantação dos fundos municipais da pessoa idosa, através de ações de capacitação destinadas a conselheiros(as) municipais, com ênfase na garantia e promoção dos direitos da pessoa idosa, controle social e políticas públicas, visando contribuir para o surgimento e fortalecimento de uma ampla rede de defesa de direitos da população idosa em Pernambuco. 

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